A legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos para os trabalhadores que atuam com carteira assinada sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Benefícios como 13º salário, férias e seguro-desemprego são amplamente reconhecidos, mas há outros direitos menos conhecidos que também são fundamentais.
Neste artigo, focaremos em desvendar alguns desses direitos que muitas vezes passam despercebidos por grande parte dos empregados. Se você desconhece todas as proteções que a CLT oferece, continue lendo para ficar por dentro de todos os seus direitos.
Benefícios Trabalhistas Garantidos na CLT
Embora algumas proteções sejam amplamente divulgadas, existem variados outros direitos igualmente importantes. Vamos ver os principais benefícios garantidos pela CLT, incluindo aqueles que são menos falados.
Qual é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
Um dos direitos menos conhecidos é o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada, geralmente aos domingos. Se não for possível, uma escala de revezamento mensal deve ser organizada para garantir que a folga ocorra.
- O DSR deve ocorrer no mínimo uma vez por semana.
- É mais comum que a folga seja aos domingos.
- Em condições especiais, a folga pode ser ajustada para outro dia.
O Vale-Transporte
Outro benefício garantido é o vale-transporte. Esse direito consiste no adiantamento do valor das despesas de locomoção entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. O percentual de desconto não pode ultrapassar 6% do salário bruto.
- O desconto máximo é de 6% do salário bruto.
- Existem cartões de passagem que calculam o valor mensal automaticamente.
- O benefício abrange todos os meios de transporte público.
Quais são os Direitos Relacionados ao Salário?
A legislação determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas. Além disso, todo trabalhador tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas.
- A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro.
- A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
- O trabalhador que ainda não completou um ano de serviço recebe o valor proporcional.
Para calcular o 13º salário, basta dividir o valor total por 12 e multiplicar pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.
Outros Benefícios Importantes
Existem ainda muitos outros direitos estabelecidos pela CLT que são menos conhecidos:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
A cada mês, a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador no Fundo de Garantia (FGTS). Esses valores são mantidos em uma conta na Caixa Econômica Federal e podem ser sacados em casos específicos, como demissão sem justa causa ou financiamento de imóveis.
Licença-Maternidade
Este benefício permite que toda mulher, após o parto, usufrua de um afastamento remunerado de no mínimo 120 dias, que pode se estender a 180 dias para trabalhadoras de empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
Aviso Prévio
Em caso de dispensa por parte da empresa, o aviso prévio deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso o trabalhador peça demissão sem aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar esses valores.