Sempre que alguém deixa de pagar a conta do aluguel, a fatura do cartão de crédito ou a parcela do empréstimo bancário, uma nova dívida começa a ganhar forma.
Junto com ela, também aumentam as chances do devedor ser surpreendido com uma ação judicial do credor para cobrar os valores em aberto. Mas mesmo com todos os riscos, muitos ainda optam por esperar e ver se a dívida caduca, em vez de tomar a frente e negociar o pagamento. Mas será que essa é a melhor opção?
O que significa dívida caduca?
Uma dívida caduca (ou prescrita) é aquela que perde a possibilidade de ser cobrada na Justiça após um determinado período de tempo. Esse prazo pode variar dependendo da origem do débito, e quem define o marco temporal é a própria legislação brasileira. Por exemplo:
- 6 meses a 3 anos: cheques;
- 1 ano: seguros e dívidas com restaurantes e hotéis;
- 2 anos: pensão alimentícia;
- 3 anos: aluguel, notas promissórias e letras de câmbio;
- 5 anos: cartão de crédito, carnês de lojas, boletos bancários, planos de saúde, tributos (como IPTU e IPVA) e dívidas contraídas em contrato particular com profissionais liberais.
Na prática, se o credor não fizer nada durante este período, ele não poderá mais entrar com uma ação judicial depois que a dívida caducar.
Por outro lado, caso ele acione a Justiça dentro do tempo permitido, a dívida não corre mais o risco de prescrever. Isso porque o prazo de caducidade dela é interrompido e passa a durar o tempo da ação judicial.
O que acontece quando a dívida caduca?
Quando uma dívida caduca, a possibilidade de cobrá-la por meio de uma ação judicial deixa de existir. Mas isso não significa que a dívida tenha desaparecido. Ela continua ativa e pode aumentar de tamanho devido aos juros e outras taxas, que continuam a correr.
Mesmo que não possa mais ser cobrada judicialmente, o credor pode continuar tentando receber seu dinheiro de outras formas, como por cartas, e-mails e telefonemas. O devedor, por sua vez, não se livra das consequências dos atrasos, já que a dívida tende a permanecer nos sistemas extraoficiais do mercado, como o cadastro do Banco Central (Registrato).
O nome continua nos birôs de crédito mesmo após a dívida caducar?
Se a dívida prescreveu, o devedor não pode mais estar negativado por causa dela. No entanto, caso o nome ainda conste nos órgãos de proteção ao crédito, é necessário alertar os birôs, como Serasa e SPC, de que a dívida já passou da validade. Se isso não resolver, buscar auxílio da Justiça é uma opção que pode até resultar em indenização por dano moral.
Assim, é fundamental que o devedor reúna a documentação comprobatória e entre em contato com as empresas de proteção ao crédito para regularizar sua situação.
Ainda que a dívida caducar possa aliviar algumas pressões legais, é importante considerá-la quitada para evitar restrições financeiras futuras e manter um bom relacionamento com as instituições financeiras.