CNJ Aprova Inventário e Partilha de Bens por Via Administrativa

Por: Maiana Moura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios.

A decisão inclui a possibilidade de herdeiros menores incapazes participarem do processo.

Nos últimos anos, o CNJ vem ampliando as vias para realizar inventários sem a necessidade de processos judiciais. Tradicionalmente, a ação judicial para inventário é cara e demorada.

A nova medida permite um procedimento mais ágil e econômico por meio do registro da partilha amigável em cartório, via escritura pública.

Inventário Extrajudicial: Uma Alternativa Viável?

Com a recente aprovação do CNJ, a partilha extrajudicial pode ser feita em cartórios se houver acordo entre todos os herdeiros.

Se menores incapazes estiverem entre os herdeiros, a resolução garante que a parte ideal de cada bem seja assegurada ao menor.

Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado. Ou seja, ele deveria ter a declaração de legalmente capaz.

Agora, essa exigência foi removida, facilitando a realização do inventário por meio de escritura pública, exceto em casos de disputa.

Como Funciona o Inventário com Menores Incapazes?

A nova regra determina que, em casos com herdeiros menores incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).

O MP deve emitir um parecer sobre a equidade da divisão proposta. Se o MP considerar a divisão injusta para o menor, o caso será enviado a um juiz.