Recentemente, a Receita Federal anunciou que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais.
A decisão foi baseada no Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e é detalhada na Portaria MF 440/2010.
Essa isenção inclui o imposto de importação, o imposto sobre produtos industrializados, a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e a CIDE-Combustíveis.
No entanto, prêmios recebidos em dinheiro são sujeitos à tributação.
Enquanto os objetos físicos são isentos, os prêmios monetários continuam sujeitos a tributação. Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, os valores dos prêmios para as modalidades individuais são os seguintes:
Ouro: R$ 350 mil, Prata: R$ 210 mil, Bronze: R$ 140 mil.
Para as modalidades em grupo, os valores são maiores:
Ouro: R$ 700 mil, Prata: R$ 420 mil, Bronze: R$ 280 mil
Esses montantes são tributados conforme a legislação vigente, o que significa que os atletas precisam destinar uma parte significativa de seus prêmios monetários aos impostos.
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