União estável: veja quais são suas implicações legais

Por: Maiana Moura

A união estável surgiu como uma alternativa que reconhece a convivência prolongada sem necessidade de formalização imediata através do matrimônio, embora seja cercada por muitas dúvidas legais que demandam atenção.

Desde que estabelecida pela Constituição em 1998 e regulamentada em 1996, a união estável busca oferecer um reconhecimento jurídico a casais que decidem construir uma vida juntos.

O que caracteriza uma união estável?

Por definição legal, uma relação precisa exibir características como durabilidade, continuidade, publicidade e o objetivo de constituir família para ser considerada união estável.

Qual é o impacto nos direitos patrimoniais e sucessórios?

A união estável garante aos conviventes direitos similares aos de casais casados no que tange ao patrimônio e à sucessão.

No entanto, a escolha ou a falta de formalização do regime patrimonial pode criar cenários diferentes. Por padrão, aplica-se a comunhão parcial de bens, mas há possibilidade de optar pela comunhão universal ou pela separação de bens.

Como se formaliza ou dissocia uma união estável?

Para oficializar uma união estável, o casal pode optar por uma escritura pública em cartório ou por um contrato particular.

Ambas as formas são válidas e garantem os direitos estabelecidos por lei. Já a dissolução pode ser realizada extrajudicialmente, via cartório, desde que haja consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes.

A falta de um contrato ou de definição clara do regime de bens pode complicar a resolução de questões patrimoniais e sucessórias em momentos de crise ou de luto.