O processo de declaração de ações no Imposto de Renda pode parecer complexo à primeira vista, mas com as orientações corretas, torna-se uma tarefa acessível a todos os investidores. Se você possui ações da Ambipar, empresa com atuação destacada no mercado ambiental, é importante compreender como realizar a declaração corretamente, garantindo conformidade com a legislação tributária.
Desde a DIRPF de 2023, a obrigatoriedade de reporte de ações está sujeita a algumas condições. Se suas operações de venda ficaram abaixo do valor de isenção, que é de R$ 20 mil por mês, ou se você não obteve lucro, está isento dessa obrigação. No entanto, se você ultrapassou esse limite ou obteve lucro, é necessário declarar as operações.
Como declarar as ações da Ambipar no Imposto de Renda 2024?
O processo é relativamente simples, seguindo as instruções fornecidas pela especialista Sabrina Lawder. Na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 3, código 01, você deve indicar o país de localização das ações, sendo recomendável informar o CNPJ da empresa (12.648.266/0001-24). No campo de discriminação, é importante detalhar as informações relevantes, como quantidade, custo unitário e corretora de custódia.
Além disso, é necessário informar se as ações são negociadas em Bolsa de valores e preencher os campos referentes à situação em 31/12/2023 e 31/12/2024, com os respectivos valores de aquisição. É recomendável manter um controle paralelo de custo médio, caso a corretora não forneça essa informação, para facilitar a apuração de ganhos e perdas.
É fundamental declarar as vendas de ações no Imposto de Renda, registrando tanto os ganhos quanto os prejuízos. Na ficha de “Renda Variável”, é necessário indicar as operações comuns ou day-trade, especificando o mês da operação e o valor correspondente. Caso tenha obtido lucro, o programa calculará o IR a recolher automaticamente, enquanto os prejuízos podem ser compensados em anos subsequentes.
O que fazer com os ganhos de capital?
Quanto aos ganhos de capital com vendas de ações, é importante realizar a apuração mensalmente. As vendas de até R$ 20.000 no mercado à vista são consideradas isentas e devem ser reportadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já as vendas que ultrapassam esse valor estão sujeitas à alíquota de 15% ou 20%, dependendo do tipo de operação, e devem ter o IR recolhido até o último dia útil do mês seguinte.
No caso de prejuízos com ações, desde a DIRPF 2023 não é mais obrigatória a declaração, desde que o investidor não alcance o valor de isenção. No entanto, é recomendável informar corretamente os dados, pois os prejuízos podem ser compensados em anos futuros.
Se você possui ações da Ambipar no exterior, o processo de declaração segue os mesmos princípios, devendo informar a localização das ações, indicar se são negociadas em Bolsa de valores e manter um controle paralelo de compra/venda para custo médio e conversão para reais.
Em relação ao aluguel de ações, tanto para doadores quanto para tomadores, é necessário informar corretamente os rendimentos na declaração, seguindo as orientações fornecidas pela especialista.
Por fim, os dividendos recebidos são isentos de tributação e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É obrigatória a indicação do CNPJ da empresa distribuidora do valor.