Declarar ações no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa desafiadora à primeira vista, mas com as informações corretas, é possível cumprir essa obrigação de forma tranquila e eficiente. No caso específico das ações da Brisanet, é importante entender o processo para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Acompanhe a matéria que preparamos especialmente para você, que tem ações da Brisanet. Leia atentamente e não perca nenhum detalhe importante sobre como fazer a declaração sem ter problemas com o Fisco futuramente.
Por onde começar?
Para iniciar o processo de declaração, é fundamental ter em mãos o CNPJ da Brisanet, que é 19.796.586/0001-70. Com este dado em mãos, o contribuinte pode seguir o passo a passo fornecido pela Receita Federal para declarar corretamente suas ações.
Primeiramente, na ficha “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, o contribuinte deve clicar em “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada. Em seguida, no campo “Código”, deve selecionar a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
Na sequência, é necessário selecionar a opção “105 – Brasil” no campo “Localização (País)”. Na descrição, o contribuinte deve especificar a quantidade de ações da Brisanet que possui, o nome da empresa (Brisanet) e o CNPJ (19.796.586/0001-70). Adicionalmente, pode-se especificar a corretora utilizada para a compra das ações.
Um ponto importante é preencher os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” com os valores corretos. Se as ações foram adquiridas no ano de 2021, o campo “Situação em 31/12/2021” deve ser mantido zerado. Já o campo “Situação em 31/12/2022” deve ser preenchido com o valor do custo de aquisição total atualizado até a data de 31/12/2022.
Muito cuidado com as oscilações, perdas e ganhos
É crucial entender que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado ao calcular o imposto devido. Portanto, o valor do custo de aquisição das ações não deve ser atualizado pela sua cotação no último dia do ano.
Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Este demonstrativo é composto por duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade) e 12 páginas, correspondendo a cada mês do ano-calendário.
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso haja prejuízo, este será transportado para o próximo mês. Se houver lucro, o programa calculará o imposto devido com base nas alíquotas já informadas (15% para operações comuns e 20% para day-trade).
É importante ressaltar que o contribuinte deve comparar o valor calculado pelo programa com o valor apurado por ele mesmo. Caso necessário, o investidor informará o imposto de renda que foi pago mensalmente via DARF.
Seguindo este passo a passo e compreendendo as especificidades do processo de declaração, os investidores podem cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e evitar problemas com o Leão. Por isso, é fundamental estar atento às informações e realizar a declaração de forma precisa e transparente.
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