Declarar ações no Imposto de Renda pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente para aqueles que investem na bolsa de valores. No entanto, com o devido conhecimento e seguindo alguns passos simples, é possível cumprir essa obrigação fiscal de forma eficiente e sem complicações.
Neste guia completo, apresentaremos o processo de declaração de ações da Gafisa (CNPJ: 01.545.826/0001-07) e outros investimentos no Imposto de Renda 2024. Acompanhe a leitura e não perca nenhum detalhe importante.
Primeiros passos
A primeira questão a ser considerada ao declarar ações da Gafisa no Imposto de Renda é identificar o tipo de investimento que precisa ser declarado. Seguindo as novas regras estabelecidas em 2023, apenas aqueles que venderam mais de R$ 40.000 em ações no ano anterior ou tiveram rendimentos tributáveis precisam incluir suas transações na declaração.
Para os investidores que se enquadram nesses critérios, o processo de declaração inicia-se na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Ao incluir uma nova posição, deve-se selecionar o código correspondente às ações, que no caso da Gafisa é “31 – Ações”. Além disso, é importante especificar a quantidade de ações, o nome da empresa (Gafisa), seu CNPJ e, opcionalmente, a corretora utilizada para a compra.
Na situação em 31/12/2021, se as ações foram adquiridas no ano anterior, este campo deve permanecer zerado. Já na situação em 31/12/2022, deve-se preencher com o valor do custo de aquisição total atualizado até a data mencionada. É fundamental lembrar que a Receita Federal não considera as oscilações do mercado, focando apenas em mensurar lucros e prejuízos com base na diferença entre os valores de compra e venda dos ativos.
E os ganhos e rendas tributáveis, devem ser informados?
Os ganhos tributáveis ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. Esse demonstrativo é composto por duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), e cada página corresponde a um mês do ano-calendário. Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final, considerando as alíquotas já estabelecidas para cada tipo de operação (15% para operações comuns e 20% para day-trade).
É importante ressaltar que o valor calculado pelo programa deve ser comparado com o valor apurado pelo investidor. Nesse mesmo campo, após o cálculo do Imposto de Renda, o investidor informa o imposto que foi pago mensalmente via DARF.
Ao seguir esses passos e preencher corretamente as informações relacionadas às ações da Gafisa no Imposto de Renda, os contribuintes podem evitar problemas com o Leão e garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais. Lembrando sempre que é essencial manter-se atualizado sobre as mudanças nas regras e procedimentos do Imposto de Renda, buscando orientação profissional sempre que necessário.
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