O investimento em ações, opções ou outros ativos de renda variável na bolsa de valores em 2023 é uma das situações que exigem a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Seja apenas R$ 1 ou R$ 1 milhão em ações, o imposto sobre os ganhos obtidos na Bolsa deve ser pago no mês seguinte à venda das ações.
Adiar o acerto para o momento da declaração pode resultar em multas e juros significativos. Diferentemente de outros investimentos, como fundos ou Tesouro Direto, onde o imposto é retido na fonte, na Bolsa é você quem arca com o cálculo e pagamento dos tributos.
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O que será cobrado?
Os lucros provenientes da venda de ações, opções e contratos futuros estão sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda que varia conforme o tipo de operação realizada. Para operações “comuns”, em que a compra e venda ocorrem em dias diferentes, a alíquota do IR é de 15%. Já para operações “day-trade”, em que a compra e venda do ativo se dão no mesmo dia, a alíquota sobe para 20%.
A montagem de uma planilha dedicada às ações negociadas é importante para os investidores. Essa ferramenta não apenas acompanha todas as transações de compra e venda, mas também é fundamental para avaliar se os negócios resultaram em lucro ou prejuízo.
A declaração anual do Imposto de Renda, cujo prazo de entrega se encerra no dia 31 de maio de 2024, tem um propósito distinto. Ela serve principalmente para documentar o cumprimento mensal dessa obrigação tributária e corrigir eventuais divergências no cálculo do tributo. O atraso ou não pagamento do IR sobre o ganho com ações e outros ativos negociados na Bolsa incorre em penalidades. O contribuinte está sujeito a uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido, além de juros mensais proporcionais à taxa Selic.
As vendas de ações até o limite de R$ 20 mil no mesmo mês são isentas. Esta norma é independente do número de transações realizadas, desde que o total das vendas não ultrapasse o valor mencionado. A isenção se aplica apenas às operações “comuns” com ações, enquanto operações do tipo “day-trade” estão sujeitas à tributação, independentemente do volume transacionado.
Venda e lucro são a mesma coisa?
É importante destacar que o montante da venda difere do lucro. Enquanto a venda corresponde ao valor total movimentado, ou seja, o número de ações multiplicado pelo preço de venda, descontando os custos de corretagem, o lucro representa a diferença entre o total vendido e o total comprado.
Eventuais prejuízos apurados em determinado mês podem ser utilizados para abater ganhos em meses subsequentes, uma prática que se mostra eficaz na redução da base de cálculo do imposto. Contudo, é necessário observar as regras estabelecidas para essa compensação, que só é permitida entre operações do mesmo tipo, seja “comum” ou “day-trade”, tendo em vista as diferentes alíquotas tributárias.
É importante respeitar a correspondência entre os tipos de ativos negociados, compensando prejuízos de ações somente com lucros provenientes de ações, e prejuízos de opções somente com lucros de operações com opções, seguindo essa lógica para demais modalidades de investimentos.
Para os investidores que possuem ações da Orizon e desejam declará-las corretamente no Imposto de Renda, é essencial compreender as regras e procedimentos relacionados à tributação sobre ganhos obtidos na Bolsa de Valores. A correta declaração desses ativos é fundamental para evitar multas e problemas com o fisco. Portanto, é recomendável o acompanhamento de informações atualizadas e, se necessário, o suporte de profissionais especializados em questões tributárias.
Ao investir em ações da Orizon, assim como em qualquer outra empresa listada na Bolsa de Valores, os investidores devem estar cientes das responsabilidades fiscais envolvidas. A correta declaração dos ganhos obtidos com a venda desses ativos é crucial para manter a conformidade com a legislação tributária e evitar complicações com o órgão regulador.
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