Dobrar o limite individual para dedução de gastos com educação na declaração anual do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas é o que propõe o Projeto de Lei 2.475/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta sugere que o limite de dedução passe dos atuais R$ 3.561,50 para R$ 7.123,00, a partir de 2025. Além disso, a alteração na Lei 9.250/95 permitirá a dedução de despesas com cursos de idiomas, incluindo educação infantil, básica, técnica e superior.
Hoje, a legislação vigente já permite que os contribuintes deduzam despesas educacionais em diversas áreas, mas não contempla cursos de idiomas. Essa nova proposta visa ampliar o leque de deduções e, consequentemente, aliviar o peso tributário dessas despesas.
Conforme a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dedução de Gastos com Educação no Imposto de Renda
A pergunta que muitos fazem é: “Como funciona hoje a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda?” Atualmente, existe um limite específico para a dedução de despesas educacionais, fixado em R$ 3.561,50. Esse teto inclui gastos com educação infantil, básica, técnica e superior, abarcando graduação e pós-graduação.
A nova proposta oferece um aumento significativo nesse limite, elevando-o para R$ 7.123,00. Além disso, a inclusão de cursos de idiomas é uma inovação que visa atender uma demanda crescente por educação continuada e habilidades linguísticas no mercado de trabalho globalizado.
Essa mudança pode beneficiar muitos brasileiros que investem em sua formação contínua e que, até o momento, não conseguiam deduzir esses gastos do IR.
Quais são os Próximos Passos para o Projeto de Lei?
Muitos se perguntam: “E agora, o que acontece a seguir?” Após a tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para se tornar lei. Este é um processo que pode levar algum tempo, mas é um passo crucial para a implementação dessas mudanças.
Se aprovado pelo Senado, o novo limite de dedução começará a valer a partir de 2025, oferecendo um alívio fiscal significativo para muitos contribuintes. A tramitação em caráter conclusivo indica que não há necessidade de passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso contrário, o que acelera o processo.
Projetos Adicionais que Visam Beneficiar Contribuintes
Não é somente o Projeto de Lei 2.475/24 que está em pauta. Outra proposta importante é o Projeto de Lei 78/24, que busca ampliar as deduções relacionadas a produtos e serviços voltados à melhoria da qualidade de vida de pessoas incapacitadas para o trabalho. Essa iniciativa também se estende a idosos com 65 anos ou mais.
O projeto está em análise na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e foi aprovado recentemente. Ele propõe que até 20% do tributo devido possa ser deduzido, desde que as despesas sejam comprovadas com receituários, laudos médicos e notas fiscais.
Benefícios Propostos pelo Projeto de Lei 78/24
As deduções do Projeto de Lei 78/24 abarcam uma variedade de despesas, como:
- Medicamentos
- Equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos
- Cuidadores
- Clínicas geriátricas
Se as deduções excederem o limite de 20% do IR devido, o saldo poderá ser utilizado em anos subsequentes. Essa proposta também está sujeita à aprovação do Senado e, se aprovada, representará um alívio significativo para os contribuintes que se encaixam nesses critérios.