Nesta terça-feira (20), a Petrobras (PETR4) realiza o pagamento da primeira parcela dos R$ 13,45 bilhões aprovados em dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes ao primeiro trimestre de 2024. Os acionistas que constavam na base acionária da empresa em 11 de junho de 2024 receberão um valor bruto de R$ 0,52162113 por ação na forma de JCP.
A segunda parcela, estimada em R$ 0,52080602 por ação também na forma de dividendos e JCP, está programada para ser paga em 20 de setembro de 2024. Esse cronograma de pagamentos confirma o compromisso da Petrobras com a remuneração de seus acionistas e reforça a sua posição no mercado financeiro.
Quais são os próximos passos para os acionistas da Petrobras?
Além dos pagamentos atuais, a Petrobras já aprovou a distribuição de mais dividendos e JCP referentes ao segundo trimestre de 2024. No início de agosto, a companhia anunciou que irá desembolsar R$ 13,57 bilhões em dividendos e JCP. Para se qualificar para essa próxima rodada de pagamentos, os investidores precisam manter suas ações até o encerramento do pregão desta quarta-feira (21).
Quando será realizado o pagamento dos novos dividendos e JCP?
Os novos dividendos e JCP, no valor de R$ 1,05320017 por ação, serão pagos em duas etapas: a primeira parcela em 21 de novembro de 2024 e a segunda em 20 de dezembro de 2024. A Petrobras continua a demonstrar solidez financeira, proporcionando uma fonte confiável de rendimentos para seus acionistas.
Como funcionam os dividendos e JCP da Petrobras?
O processo de distribuição de dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) da Petrobras é uma prática consolidada que visa remunerar adequadamente os acionistas. Acompanhe os passos a seguir para compreender melhor:
- Aprovação: O conselho de administração da Petrobras aprova os valores a serem distribuídos.
- Datas de corte: São estabelecidas datas específicas, chamadas de datas de corte, que determinam quem receberá os dividendos e JCP.
- Pagamentos: Os valores são pagos em parcelas distribuídas ao longo do ano, conforme o cronograma aprovado.
- Base acionária: Apenas os acionistas que possuírem ações na data de corte têm direito ao recebimento.