O 13º salário é um benefício garantido pela Constituição Brasileira que visa proporcionar aos trabalhadores um rendimento extra no final do ano.
Este recurso é um direito não apenas dos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também dos servidores públicos, aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Para ter direito ao 13º, o profissional precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Funcionários temporários também são contemplados por esse benefício.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a gratificação é muitas vezes adiantada, com a primeira parcela sendo paga normalmente nos meses de abril e maio.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º é relativamente simples. Para profissionais que cumpriram todos os 12 meses de trabalho no ano, o valor corresponde a um salário mensal completo. Em contraste, para aqueles que começaram a trabalhar após o início do ano, o pagamento será proporcional. O cálculo é feito dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando esse valor pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador com um salário mensal de R$ 4.236 que esteve empregado por oito meses receberá R$ 2.824 como 13º. Para ser considerado mês completo, o trabalhador deve ter pelo menos 15 dias trabalhados no mês.
Quais são as datas de pagamento do 13º salário?
A legislação estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e equivale a 50% do salário bruto sem nenhum desconto.
A segunda parcela, que deve ser liquidada até 20 de dezembro, é menor porque sobre ela aplicam-se os descontos do INSS e do Imposto de Renda. Além disso, alguns trabalhadores podem solicitar a antecipação do 13º junto ao pagamento das férias.
O que acontece se o pagamento atrasar?
Cumprir os prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário é crucial para os empregadores. Caso contrário, eles podem enfrentar penalidades, como multas impostas pelo Ministério do Trabalho e possíveis correções monetárias do valor devido.
Em caso de atraso, os trabalhadores têm o direito de registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato correspondente.
Eles podem denunciar tais atrasos para que as autoridades competentes intervenham. Além disso, podem exigir o pagamento devido, contando com respaldo na legislação trabalhista para que os empregadores cumpram suas obrigações.